CANDIDATURAS VOLTAM A ABRIR EM MARÇO 2021

CANDIDATURAS VOLTAM A ABRIR EM MARÇO 2021

Programa “Edifícios mais Sustentáveis”
esgotou verba de 4,5 Milhões de euros

Já foram submetidas 4.234 candidaturas ao Aviso “Edifícios mais Sustentáveis 2020/2021”, o que previsivelmente esgota a verba de 4,5 milhões de euros, a dotação total para estes apoios.

Atualmente, já foram pagas 890 candidaturas, o que representa um montante de 1,75 milhões de euros.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática informa que, atendendo ao seu sucesso, este programa encerrará no final de dezembro de 2020, garantindo, porém, que todas as candidaturas submetidas até essa data serão apoiadas através do Fundo Ambiental, sendo efetuado um reforço de verba, se necessário.

As candidaturas serão reabertas no início de março de 2021, contando já com montantes provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência. As despesas em que tenham incorrido os interessados em concorrer, a partir de 1 de janeiro, serão elegíveis ao abrigo do novo programa, razão pela qual deverão guardar as faturas/recibos relacionadas com essas despesas.

 

NÓS PREPARAMOS A SUA CANDIDATURA!

CONSULTE-NOS!

csustentavel@csustentavel.com

ou através de 913 280 907

Quem se pode candidatar a este apoio?
  • Pessoas singulares, proprietários – e apenas proprietários – de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até ao final do ano de 2006;
  • Os edifícios de habitação abrangidos incluem:

Edifícios unifamiliares, frações autónomas em edifícios multifamiliares ou edifícios multifamiliares.

Que materiais de construção são elegíveis para este apoio?
  1. Janelas eficientes, de classe “A+”

Consulte os nossos isolamentos e soluções de isolamento no separador ECOPRODUTOS em:

Consulte as nossas caixilharias em ecoprodutos > portas e caixilharias;

Todas as nossas caixilharias são elegíveis para este financiamento. Além de possuírem classificação Classe A+, tem outras características de sustentabilidade, que podem consultar.

  1. Isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados; isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores; isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;

Consulte os nossos isolamentos e soluções de isolamento no separador ECOPRODUTOS em:

ecoprodutos > isolamentos

Todos os nossos isolamentos podem ser considerados ecomateriais. Nenhum deles deriva do petróleo e todas as suas matérias primas são naturais e/ou de origem biológica;

  1. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior: Bomba de calor, Sistema solar térmico, Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência), Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis (bombas de calor e painéis solares);

Consulte os nossos sistemas de aquecimento/arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias no separador ECOPRODUTOS em:

ecoprodutos > águas quentes sanitárias

ecoprodutos > climatização

ecoprodutos > painéis solares térmicos

  1. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo

Aqui deverá encontrar técnicos instaladores reconhecidos pela DGEG para instalação dos sistemas solares fotovoltaicos adquiridos. A empresa que faz a instalação deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação. (não disponível no nosso portal)

  1. Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras – casas de banho, lava-loiças; chuveiros; autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão, reguladores de
    caudal);

Consulte os nossos sistemas/equipamentos que visam a eficiência hídrica no separador ECOPRODUTOS em:

ecoprodutos > Instalações sanitárias

ecoprodutos > Torneiras e acessórios

  1. Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática

Consulte  todos os nossos materiais nono separador ECOPRODUTOS em revestimentos, soluções de coberturas, coberturas ajardinadas etc …

Quais os limites de incentivo por candidato e/ou por edifício/ fração autónoma?

Cada proprietário terá um incentivo por fração autónoma/edifício, de 7500€

No entanto, cada proprietário poderá candidatar até 2 edifícios, no máximo, sendo que o incentivo se mantem em 7500 por edifício/fração, perfazendo um máximo de incentivo de 15000€

Como é distribuído o incentivo máximo de 7500€/habitação?
  • Substituição de janelas – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 1500€.

Explicação:

  1. numa despesa de 1500€ em janelas, o programa financia – 1050€
  2. numa despesa de 4000€ em janelas, o programa financia – 1500€
  • Isolamento térmico de paredes interiores ou exteriores – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 3000€

Explicação:

  1. numa despesa de 3000€ em isolamento de paredes, o programa financia – 2100€
  2. numa despesa de 5000€ em isolamento de paredes, o programa financia – 3000€
  • Isolamento térmico de coberturas e pavimentos – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 1500€

Explicação:

  1. numa despesa de 1500€ em isolamento de pavimentos e coberturas, o programa financia – 1050€
  2. numa despesa de 3000€ em isolamento de pavimentos e coberturas, o programa financia – 1500€
  • Colocação de bombas de calor – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 2500€

Explicação:

  1. numa despesa de 2500€ em bombas de calor, o programa financia – 1750€
  2. numa despesa de 5000€em bombas de calor, o programa financia – 2500€
  • Colocação de sistema solar térmico – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 2500€

Explicação:

  1. numa despesa de 2500€num sistema solar térmico o programa financia – 1750€
  2. numa despesa de 5000€ num sistema solar térmico, o programa financia – 2500€
  • Colocação caldeiras e recuperadores de calor a biomassa de elevada eficiência – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 1500€

Explicação:

  1. numa despesa de 1500€ na colocação caldeiras e recuperadores de calor a biomassa, o programa financia – 1050€
  2. numa despesa de 5000€ na colocação caldeiras e recuperadores de calor a biomassa, o programa financia – 1500€
  • Colocação caldeiras elétricas se acopladas a outros sistemas à base de energias renováveis – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 750€

Explicação:

  1. numa despesa de 750€ na colocação destes sistemas, o programa financia – 525€
  2. numa despesa de 2000€ na colocação destes sistemas, o programa financia – 750€
  • Instalação de painéis fotovoltaicos ou outros à base de energia renovável para autoconsumo – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 2500€

Explicação:

  1. numa despesa de 2500€ na instalação de painéis fotovoltaicos, o programa financia – 1750€
  2. numa despesa de 5000€ na instalação de painéis fotovoltaicos, o programa financia – 2500€
  • Instalação de equipamentos que promovam a eficiência hídrica – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 500€

Explicação:

  1. numa despesa de 500€ na instalação de equipamentos que promovam a eficiência hídrica, o programa financia – 350€
  2. numa despesa de 1000€ na instalação de equipamentos que promovam a eficiência hídrica, o programa financia – 500€
  • Instalação de soluções de arquitetura bioclimática, coberturas verdes, ou que incorporem materiais mais amigos do ambiente – a taxa de financiamento é de 70% – máximo de financiamento são 3000€
  1. Explicação:
    1. numa despesa de 3000€ neste tipo de soluções, o programa financia – 2100€
    2. numa despesa de 5000€ neste tipo de soluções, o programa financia – 3000€

A SOMA DOS VALORES A FINANCIAR NÃO PODE ULTRAPASSAR 7500€/HABITAÇÃO.

A instalação dos equipamentos/materiais está abrangida pelo programa de apoio?

No caso das tipologias de intervenção:

  • janelas eficientes;
  • isolamento térmico;
  • sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS);
  • painéis fotovoltaicos;
  • outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;

a instalação dos equipamentos está abrangida pelo Programa de Apoio. A instalação destas tipologias tem de ser efetuada por empresas/técnicos certificados;

A instalação de equipamentos incluídos na tipologia de eficiência hídrica:

  • torneiras, autoclismos, etc;

não está abrangida pelo incentivo, apenas o custo de aquisição dos equipamentos, até ao limite estabelecido de incentivo;

Quando recebo o incentivo? Antes ou depois da obra?

O incentivo só é atribuído contra apresentação do recibo das despesas e desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade. Logo, só depois de realizado o investimento.

É recomendável fotografar a obra, antes e depois, para assegurar o registo de todas as evidencias?

Sim. É imprescindível ter a obra documentada a nível fotográfico, pois todas as evidências antes e depois das intervenções serão exigidas na candidatura.

Quais as despesas não cobertas pelo programa de incentivo?
  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
  • Obras em edifícios, em que o ano de conclusão da sua construção, foi depois de 2006;

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