FORMAÇÃO CERTIFICADA

FORMAÇÃO CERTIFICADA

Somos reconhecidos como entidade formadora certificada:

A Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação (DSQA) constitui uma unidade orgânica nuclear da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), com competência específica de gestão do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras.

A certificação de entidades formadoras está consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de novembro, que aprova a Reforma da Formação Profissional e no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações.

A Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

O que significa a certificação de entidades formadoras?

A certificação é um reconhecimento global da capacidade de uma entidade formadora para executar formação, concedida por áreas de educação e formação.

Qual é o diploma legal que regulamenta a certificação de entidades formadoras?

É a Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro.

Qual é o organismo responsável pela certificação de entidades formadoras?

É a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), através da Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação (DSQA).

Quais as vantagens de frequentar cursos de formação numa entidade certificada?

  • Reconhecimento de qualidade no mercado;
  • Isenção de IVA nos produtos e serviços de formação (ao abrigo das isenções previstas no artigo 9º do CIVA);
  • Obtenção do certificado via plataforma SIGO;

O que é a plataforma SIGO?

O Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) é coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), sob a tutela do Ministério da Educação e Ciência, e constitui-se como uma plataforma de acesso reservado, onde somente as Entidades Formadoras certificadas, que integram a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), registam os percursos de qualificação desenvolvidos pelos formandos para posterior emissão dos certificados de formação profissional daí decorrentes, de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.

Qual a vantagem de obter um certificado via plataforma SIGO?

Um certificado via plataforma SIGO serve para manter atualizada a Caderneta Individual de competências (CIC). A CIC permite manter atualizada e organizada informação sobre o percurso de qualificação do seu titular, de modo a que este possa comprovar de forma expedita as competências que foi adquirindo, bem como as ações de formação profissional que foi realizando, ao longo da vida. Permite-lhe também identificar domínios em que pode adquirir e/ou aprofundar competências que melhorem o seu percurso de qualificação. A CIC possibilita ainda aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências do seu titular a um determinado posto de trabalho.

AGENDA DE FORMAÇÃO

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