ENERGIA I Legislação

ENERGIA I Legislação

O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20.08., transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento e do Conselho, de 19.05.2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios. Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei são revogados os seguintes diplomas: DL n.º 78/2006, de 4.04, DL n.º 79/2006 (RSECE), de 4 de Abril e DL n.º 80/2006 (RCCTE), de 4.04.

Este diploma entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2013 e consubstancia melhorias ao nível da sistematização e âmbito de aplicação ao congregar num único diploma, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que por sua vez integra o Regulamento do Desempenho Energético Dos Edifícios De Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).

Estão sujeitos a padrões mínimos de eficiência energética, os sistemas de climatização, de preparação de água quente sanitária, de iluminação, de aproveitamento de energias renováveis de gestão de energia. Mantém-se a promoção da utilização de fontes de energia renovável com natural destaque para o aproveitamento do recurso solar.

No que respeita à política de qualidade do ar interior, considera-se da maior relevância a manutenção dos valores mínimo de caudal de ar novo por espaço e dos limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior, de forma a salvaguardar os mesmos níveis de proteção de saúde e de bem-estar dos ocupantes dos edifícios. Passa a privilegiar-se a ventilação natural em detrimento do equipamentos de ventilação mecânica. São ainda eliminadas as auditorias de qualidade do ar interior, mantendo-se, contudo, necessidade de se proceder ao controlo das fontes de poluição e à adoção de medidas preventivas, tanto ao nível da conceção dos edifícios, como do seu funcionamento, de forma a cumprir os requisitos legais para a redução de possíveis riscos para a saúde pública.

Todos estes princípios são concretizados em requisitos específicos consoante se tratem de edifícios novos; edifícios sujeitos a grande intervenção e edifícios existentes.

Este documento nas regras dispostas nos Regulamentos (REH e RECS), compila num único diploma legislação que se encontrava dispersa e procede, assim, à atualização dos requisitos da qualidade térmica, à introdução de requisitos de eficiência energética e, complementarmente, à manutenção da promoção da utilização de fontes de energia renovável, com clarificação e reforço dos métodos para quantificação do respetivo contributo.

São abrangidas pelo SCE, os edifícios ou frações, novos ou sujeitos a grande intervenção nos termos do REH e RECS. As frações que não estejam constituídas como frações autónomas só são abrangidas pelo SCE a partir do momento em que são dadas em locação.

O REH – Assume posição de destaque, o comportamento térmico e a eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios. Como tal, para cumprimento destes objetivos o Regulamento estabelece:

  1. Requisitos de qualidade térmica da envolvente nos novos edifícios e nas intervenções em edifícios existentes;
  2. Requisitos de ventilação dos espaços, impondo um valor mínimo de cálculo para a taxa de renovação do ar em edifícios novos e respetiva adaptação no caso de intervenções em edifícios existentes;
  3. Valores de necessidades nominais de energia útil para aquecimento e arrefecimento do edifício.

RECS – No caso dos edifícios de comércio e serviços acrescem aos princípios expostos, a instalação, a condução e a manutenção de sistemas técnicos e de climatização dos edifícios.

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