CONSTRUÇÃO I Legislação

CONSTRUÇÃO I Legislação

No que concerne à atividade construtiva propriamente dita, é necessário, em primeiro lugar, ter em atenção a legislação referida, e ainda o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação). Em acréscimo, como a competência para o licenciamento ou autorização de obras de construção de habitação pertencem às autarquias, terão sempre de ser consultados juntos dos serviços competentes do respetivo município os planos de ordenamento do território aplicáveis ao terreno a construir, nomeadamente o Plano Diretor Municipal e, se existentes, o Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor. Em conjunção com estes elementos, deverão ainda ser consultadas as cartas de RAN e REN.

Decreto Lei  290/X

Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro

Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951 

Regulamento Geral das Edificações Urbanas. A execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações de obras existentes, e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão subordinar-se-ão às disposições do presente regulamento.

Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio

Regime de constituição de Sociedades de Requalificação Urbana para zonas históricas. Com o diploma supra identificado pretendeu o legislador criar mecanismos facilitadores de uma gestão integrada para as zonas históricas degradas das cidades portuguesas, permitindo aos municípios criarem Sociedades de Requalificação Urbana para esse efeito e transmissão de competências municipais na área do urbanismo para estas novas sociedades.

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Este diploma condensa num único os diversos regimes legais até então vigentes referentes ao licenciamento municipal de obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização, prosseguindo o objetivo de simplificação da legislação aplicável a urbanismo. No seu âmbito encontramos a regulação do procedimento administrativo aplicável a cada uma das operações mencionadas respetivas normas substantivas.

Partilhar:
Dúvidas? Envie-me uma mensagem: